TJMG 0459723-14.2012.8.13.0231
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM MÓVEL. GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DA POSSE DO BEM. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ATO CLANDESTINO. POSSE PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A celebração de contrato de compra e venda de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária torna precária a posse do adquirente até o momento da quitação. Se o adquirente transfere a posse do bem a terceiro sem consentimento do credor fiduciário, e este terceiro ainda a transfere a outrem, há nítida configuração de ato clandestino. Desta forma, a posse do último adquirente é precária e, portanto, incapaz, de induzir posse ensejadora de usucapião, em virtude da ausência do animus domini.