TJMG 0031792-37.2013.8.13.0241
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE - IMÓVEL URBANO - ÁREA INFERIOR À MÍNIMA ESTABELECIDA - LEI MUNICIPAL - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO -
- A usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade imóvel pela qual o possuidor poderá adquirir o domínio do bem quando cumpridos os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
- O fato de a área usucapienda ser inferior ao limite mínimo daquela para parcelamento do solo não obsta, por si só, a prescrição aquisitiva.
- A natureza da usucapião é declaratória e não constitutiva, de sorte que, uma vez preenchidos os requisitos para a sua caracterização, o direito de propriedade já resta configurado, bastando ao judiciário apenas reconhecer uma situação jurídica que já se estabeleceu.