Decisão · TJMG

TJMG 0031792-37.2013.8.13.0241

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-13publicado em 2014-11-25
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE - IMÓVEL URBANO - ÁREA INFERIOR À MÍNIMA ESTABELECIDA - LEI MUNICIPAL - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - - A usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade imóvel pela qual o possuidor poderá adquirir o domínio do bem quando cumpridos os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro. - O fato de a área usucapienda ser inferior ao limite mínimo daquela para parcelamento do solo não obsta, por si só, a prescrição aquisitiva. - A natureza da usucapião é declaratória e não constitutiva, de sorte que, uma vez preenchidos os requisitos para a sua caracterização, o direito de propriedade já resta configurado, bastando ao judiciário apenas reconhecer uma situação jurídica que já se estabeleceu.
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