TJMG 0676255-25.2014.8.13.0000
CIVILCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - REITENGRAÇÃO DE POSSE - USUCAPIÃO - CONEXÃO - COMPETÊNCIA - MODIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
- Nos termos do art. 1º, da Resolução nº 705/2012, deliberada pelo Órgão Especial deste Tribunal, as ações de usucapião serão distribuídas para a Vara de Registros Públicos dessa Comarca, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 2º.
- Proposta a ação de reintegração de posse em momento posterior ao ajuizamento da ação de usucapião, ainda que haja conexão entre ambas, não há como se admitir a reunião das demandas para serem julgadas pela Vara de Registros Públicos, posto que a competência quanto à matéria é absoluta e , neste caso, não admite modificação, sob pena de violação à norma processual (art. 102, CPC).