TJMG 0086212-04.2003.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS PRESCRITOS NO ARTIGO 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 -- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA CONFIRMADA.
Para a declaração da usucapião, o pretendente à aquisição imobiliária, por esse modo originário, deverá ostentar a posse pelo lapso temporal exigido, ininterrupta, mansa e pacífica, sem os vícios, também, da precariedade, da clandestinidade ou da violência, possuindo a coisa como sua.
A ação de usucapião, de eficácia erga omnes, não admite a presunção de veracidade advinda da revelia ou da ausência de contestação ao pedido. Necessidade da comprovação de todos os requisitos exigidos em lei.
Inviabiliza a caracterização da posse ad usucapionem a ausência de comprovação dos requisitos legais, a manutenção da sentença de improcedência do pedido é medida que se impõe.