TJMG 1497193-96.2005.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS E AO FISCO - HOMOLOGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Nos termos da Súmula 99 do STJ, bem como dos arts. 499, §2º e 944, do CPC, o Ministério Público possui legitimidade para recorrer nas ações em que atuou como custos legis, ainda que não tenha havido recurso das partes e que a ação verse sobre direitos disponíveis. Na ação de usucapião, em que a parte autora comprovou a presença de todos os requisitos necessários à prescrição aquisitiva, em que não houve oposição da Fazendo Pública ou de eventuais terceiros interessados e em que a parte ré reconhece o direito pretendido, deve ser mantida a adequada decisão que homologou o acordo entabulado entre as partes litigantes, de modo a reconhecer a procedência do direito pretendido.
V.v. APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES - CONCORDÂNCIA QUANTO À AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE IMÓVEL EM NOME DA AUTORA - VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART.267, VI, CPC. I- Tanto a usucapião quanto a transcrição de título respectivo perante o registro imobiliário, são formas de aquisição da propriedade imóvel. II- Havendo concordância das partes quanto à averbação da transferência da propriedade do imóvel em nome da autora, não se faz necessário pronunciamento judicial na ação de usucapião para constituição de título hábil a ser levado a registro. III- Constata-se a falta de interesse e agir da autora para a ação de usucapião, tanto pela desnecessidade do provimento jurisdicional quanto pela inadequação da via eleita, devendo ser dado prosseguimento ao pedido de alvará judicial em apenso, para que se autorize a outorga da escritura, com o recolhimento dos tributos devidos. (Des. Revisor João Câncio)