TJMG 0443308-54.2013.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - COHAB/MG - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - FINALIDADE SOCIAL - POLÍTICA HABITACIONAL - USUCAPIÃO DE IMÓVEL RELACIONADO A ATIVIDADE FIM - IMPOSSIBILIDADE - AINDA QUE POSSÍVEL A USUCAPIÃO NÃO FOI ATINGIDO O REQUISITO TEMPO.
- Em regra, imóveis pertencentes à sociedade de economia mista se submetem ao regime privado, passíveis, portanto, de usucapião. Havia divergência quanto ao regime dos bens afetos à atividade fim de sociedade de economia mista prestadora de serviço público. Todavia, o STJ pacificou o tema (informativo 594), no sentido da imprescritibilidade de imóvel pertencente a sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial vinculado a programa habitacional.
- Ainda que possível a usucapião extraordinária, não foi atingido tempo necessário à prescrição aquisitiva pela Apelante.