Decisão · TJMG

TJMG 0443308-54.2013.8.13.0672

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2018-12-17publicado em 2018-12-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - COHAB/MG - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - FINALIDADE SOCIAL - POLÍTICA HABITACIONAL - USUCAPIÃO DE IMÓVEL RELACIONADO A ATIVIDADE FIM - IMPOSSIBILIDADE - AINDA QUE POSSÍVEL A USUCAPIÃO NÃO FOI ATINGIDO O REQUISITO TEMPO. - Em regra, imóveis pertencentes à sociedade de economia mista se submetem ao regime privado, passíveis, portanto, de usucapião. Havia divergência quanto ao regime dos bens afetos à atividade fim de sociedade de economia mista prestadora de serviço público. Todavia, o STJ pacificou o tema (informativo 594), no sentido da imprescritibilidade de imóvel pertencente a sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial vinculado a programa habitacional. - Ainda que possível a usucapião extraordinária, não foi atingido tempo necessário à prescrição aquisitiva pela Apelante.
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