Decisão · TJMG

TJMG 0172564-57.2015.8.13.0313

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-17publicado em 2018-05-25
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA EM TRÂMITE. USUCAPIÃO. MATÉRIA DE DEFESA A SER ARGUIDA QUANDO DA CONTESTAÇÃO. - A usucapião - como exceção - se trata de matéria de defesa, pelo que tal direito deve ser exercido na oportunidade de contestação sendo o meio e momento processual adequado. - Tramitando a ação reivindicatória, não há como conhecer do pedido de usucapião, como exceção de defesa, em processo autônomo.
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