Decisão · TJMG

TJMG 0265004-56.2008.8.13.0042

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-14publicado em 2022-07-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - POSSE - ANIMUS DOMINI - NÃO COMPROVAÇÃO - DOMÍNIO NÃO RECONHECIDO. É incabível a declaração de domínio em ação de usucapião extraordinário se a parte autora não comprovar ter exercido a posse com animus domini.
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