Decisão · TJMG

TJMG 0016183-11.2017.8.13.0132

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-12publicado em 2020-06-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PROPRIEDADE - FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. Em processo de usucapião, deve o pedido inicial ser instruído com certidão positiva expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da situação do bem, possibilitando a identificação do proprietário, para sua regular citação. A certidão negativa deve ser admitida somente após a prova do exaurimento da possibilidade de localização do registro do imóvel objeto da usucapião.
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