Decisão · TJMG

TJMG 0068894-48.2014.8.13.0471

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-12-10publicado em 2020-12-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE - ANIMUS DOMINI - NÃO COMPROVAÇÃO. Em ação de usucapião extraordinária, não se reconhece o domínio se a parte autora não comprovar ter exercido a posse com animus domini.
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