Decisão · TJMG

TJMG 0047818-72.2014.8.13.0016

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-06publicado em 2017-09-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL - PRELIMINARES - PLURALIDADE DE ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA EM NOME DE UM DETERMINADO ADVOGADO - INTIMAÇÃO REGULAR - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - FUNGIBILIDADE - POSSIBILIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - PROVAS - REQUISITO TEMPORAL ATENDIDO - ANIMUS DOMINI - CONFINANTES - PRETENSÃO RESISTIDA - CABIMENTO DA CONDENAÇÃO NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. - Havendo mais de um advogado constituído nos autos, válida a intimação efetuada em nome de um deles, se o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e não constou pedido expresso para que a publicação fosse exclusivamente direcionada a um patrono específico. - Mostra-se lícita a aplicação do princípio da fungibilidade às modalidades de usucapião, não sendo vedado, portanto, ao magistrado apreciar o pedido do usucapiente sobre o prisma de espécie de usucapião diversa da contida na inicial, desde que não haja prejuízo para a defesa. - A usucapião constitui-se em um modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante determinado lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece. Comprovado o animus domini, a posse mansa, pacífica e ininterrupta durante o decurso do lapso temporal exigido por Lei, correta a decisão que reconhece a procedência de pedido formulado em ação de usucapião. - Aquele que se opõe ao pedido declaratório de domínio por usucapião, por meio de contestação formal nos autos, responde pelos efeitos econômicos decorrente de sua sucumbência, com o pagamento das custas e honorários advocatícios a favor dos patronos dos autores.
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