Decisão · TJMG

TJMG 0021772-50.2017.8.13.0692

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2023-09-26publicado em 2023-09-27
CIVIL
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL USUCAPIENDO LOCALIZADO EM LOTEAMENTO URBANO - PREVISÃO DE CRIAÇÃO DE UMA PRAÇA PÚBLICA EXATAMENTE NA ÁREA CORRESPONDENTE À ÁREA DO IMÓVEL DISCUTIDO NA USUCAPIÃO - IMÓVEL QUE NÃO É DE DOMÍNIO PÚBLICO - TEMPO DE AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO CONSUMADO ANTES DA CRIAÇÃO DO LOTEAMENTO - CONCESSÃO PARA FINS DE MORADIA - DIREITO SOCIAL PREVISTO NO ART. 6º, CAPUT, DA CF/88 - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - ART. 5º, XXIII, DA CARTA MAGNA -PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO. Não pode ser obstada a aquisição da propriedade pelos autores, pela via da ação de usucapião, em razão da previsão de construção de uma praça pública em loteamento urbano, porquanto o referido parcelamento fora realizado em data posterior ao período aquisitivo por usucapião. Na hipótese excepcional dos autos, em que o bem nunca se revestiu de qualquer essência de coisa pública, em nome da segurança jurídica e da razoabilidade, é passível de usucapião o imóvel em questão. Se o fundamento da usucapião é o de garantir a estabilidade e segurança da propriedade, é preciso preservar o direito dos requerentes que exercem uma posse mansa, pacífica e sem oposição, há mais de 50 (cinquenta) anos.
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