TJMG 0044648-67.2016.8.13.0713
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ACESSIO POSSESSIONIS - REQUISITOS - PROVA - PARCELAMENTO DO SOLO - REGULARIDADE - IRREGULARIDADE - ÓBICE INEXISTENTE.
A pretensão de usucapião extraordinária fundada na acessio possessionis, provados os requisitos continuidade, homogeneidade e vínculo jurídico, deve ser tutelada. A regularidade ou não do parcelamento do solo não constitui óbice ao reconhecimento, em favor do possuidor, da usucapião, para obtenção do domínio pela via originária de imóvel que ocupe, atendidos os requisitos legais. A ausência de regularização do loteamento não pode ser óbice ao direito daquele que exerceu a posse pelo tempo necessário (prescrição aquisitiva) e preencheu todos os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião.