Decisão · TJMG

TJMG 0030521-30.2002.8.13.0515

Rel. Elpidio Donizetti Nunes13ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-26publicado em 2006-11-17
CIVIL
AÇÃO DE USUCAPIÃO - ARTIGO 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - POSSE AD USUCAPIONEM E TRANSCURSO DO LAPSO DE 20 (VINTE) ANOS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - NÃO-COMPROVAÇÃO. - Conforme disposto no art. 550 do CC/16, constituem requisitos para aquisição de domínio por meio de usucapião extraordinário a posse ad usucapionem do imóvel, ou seja, a posse ininterrupta, sem oposição e com animus domini, e o transcurso do lapso temporal de vinte anos. - Não demonstrado que os autores (apelantes) possuem o imóvel ininterruptamente e sem oposição por mais de 20 (vinte) anos, não se deve reconhecer a aquisição do domínio por meio de usucapião extraordinário.
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