TJMG 0008197-04.2004.8.13.0377
CIVILUSUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. REQUISITOS. ART. 191 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPROVAÇÃO NECESSIDADE. JUSTO TÍTULO. DESNECESSIDADE. Em sede de usucapião especial rural é imperioso que se observe o preenchimento dos requisitos do art. 191 da CR, quais sejam, animus domini, lapso temporal de 05 anos, posse mansa e pacífica, área rural não superior a 50 ha, ausência de propriedade de outro imóvel, moradia na propriedade, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família. A usucapião especial distingue-se das demais espécies de usucapião pelo nítido caráter social, dispensando até mesmo a boa-fé e o justo título do possuidor.