Decisão · TJMG

TJMG 0361063-05.2002.8.13.0079

Rel. Evangelina Castilho Duarte10ª Câmara Cíveljulgado em 2007-09-25publicado em 2007-10-04
CIVIL
à - - Á - Á - - Ê - - Ô - ÇÃ Ó - Ó - . ara a aquisição da propriedade por meio de usucapião é indispensável a presença de posse mansa, pacífica, prolongada e com caráter de dono, que, se comprovados, resulta no reconhecimento do domínio. posse do usufrutuário não enseja a invocação da usucapião, visto que precária, constituindo obstáculo ao 'animus domini'. stando comprovada a propriedade do imóvel, e não se comprovando os requisitos para a aquisição pela usucapião, deve ser acolhida a pretensão reivindicatória. ecurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →