TJMG 5653518-66.2009.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE NÃO COMPROVADA - REQUISITOS DO ARTIGO 927, DO CPC: NÃO COMPROVADOS - DEFESA - USUCAPIÃO - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DIREITO À USUCAPIÃO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Não comprovados nos autos os requisitos do artigo 927 do CPC, o pedido inicial deve ser julgado improcedente. 2. Não basta que a parte autora apresente documentos ou outras provas relativas à propriedade, na medida em que a postulação deve atender a todos os requisitos legais mencionados, sobremaneira se levado em consideração que a discussão na ação que ora se divisa limita-se à questão da posse fática. 3. A usucapião é um modo originário de aquisição de propriedade e de outros direitos reais que acarretam a extinção do direito para o anterior titular. A aquisição da propriedade pela via em questão, na verdade, independe de pronunciamento judicial, pois se opera no plano fático, mediante o cumprimento dos requisitos previstos em lei. 4. A apelante comprovou, de modo, satisfatório, os requisitos da ação de usucapião. 5. Recurso conhecido e provido.