Decisão · TJMG

TJMG 0297895-10.2011.8.13.0145

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-22publicado em 2016-09-30
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE. Envolvendo a ação de usucapião essencialmente matéria de fato, será necessária a prova sobre o tempo, forma e área de ocupação, não cabendo, mesmo ante a falta de contestação dos réus, o julgamento antecipado da lide.
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