TJMG 0297895-10.2011.8.13.0145
GERALEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE. Envolvendo a ação de usucapião essencialmente matéria de fato, será necessária a prova sobre o tempo, forma e área de ocupação, não cabendo, mesmo ante a falta de contestação dos réus, o julgamento antecipado da lide.