TJMG 0065728-76.2017.8.13.0382
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO. ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC. CUMPRIMENTO - PROVA. Nos termos do artigo 1.238 do CC, a usucapião exige posse mansa e pacífica sobre o imóvel durante o período de prescrição aquisitiva de 15 (quinze) anos. Quando a prova testemunhal corrobora os demais documentos presentes nos autos e atestam que o possuidor cumpriu os requisitos legais para a usucapião, dando destino produtivo ao imóvel, a declaração de propriedade é medida que se faz necessária.