Decisão · TJMG

TJMG 0516310-98.2006.8.13.0188

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-18publicado em 2014-03-24
CIVIL
,0EMENTA: USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL PROMOVIDA NO CURSO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 923 DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA POR DIVERSO FUNDAMENTO. Tratando-se de usucapião proposta após o ajuizamento da ação de reintegração de posse, a extinção do processo, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, em observância ao disposto no artigo 923 do CPC.
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