Decisão · TJMG

TJMG 0064478-93.2016.8.13.0074

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-11-05publicado em 2024-11-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO - AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA - AREA MENOR ADQUIRIDA POR CARTA DE ADJUDICAÇÃO - USUCAPIÃO DA INTEGRALIDADE DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE. A usucapião é modalidade de aquisição originária da propriedade decorrente do exercício do jus possessionis. Desse modo, a demanda de usucapião não é meio processual adequado para o possuidor registar a integralidade do imóvel, quando já detém a propriedade de parte, através de adjudicação. Apelação conhecida e não provida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →