TJMG 0064478-93.2016.8.13.0074
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO - AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA - AREA MENOR ADQUIRIDA POR CARTA DE ADJUDICAÇÃO - USUCAPIÃO DA INTEGRALIDADE DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE.
A usucapião é modalidade de aquisição originária da propriedade decorrente do exercício do jus possessionis.
Desse modo, a demanda de usucapião não é meio processual adequado para o possuidor registar a integralidade do imóvel, quando já detém a propriedade de parte, através de adjudicação.
Apelação conhecida e não provida.