Decisão · TJMG

TJMG 5034953-24.2023.8.13.0433

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-10-30publicado em 2024-11-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - BEM IMÓVEL -USUCAPIÃO URBANO - HERDEIRO COM POSSE EXCLUSIVA -POSSIBILIDADE - INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA CASSADA. A alegação de posse exclusiva de herdeiro, com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, sem qualquer oposição dos demais proprietários, autoriza o ajuizamento da ação de usucapião. Sentença desconstituída. Determinado o prosseguimento do feito.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →