TJMG 0108463-80.2012.8.13.0324
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO. SUCESSÃO HEREDITÁRIA. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
- Em face da existência de condomínio pro indiviso, não há falar em usucapião. Afigura-se descabido declarar-se prescrição aquisitiva em favor dos apelantes, em razão desta já deter o domínio do imóvel, havido por sucessão legítima, em condômino com outras herdeiros.