TJMG 0207903-69.2012.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL - POSSE - LAPSO TEMPORAL - REQUISITO INEXISTENTE - INVIABILIDADE DE SOMA DE POSSES. Na ação de usucapião compete ao autor provar sua posse, mansa, pacífica, ininterrupta e com o ânimo de dono pelo tempo exigido legalmente, sob pena de não lhe ser declarado o domínio pretendido. Incabível a soma de posse se o antecessor é o proprietário do imóvel, visto que as posses são de natureza diversa. Não configurado o lapso temporal necessário para a declaração de propriedade, dada a impossibilidade de soma de posses, improcede o pedido de usucapião.