TJMG 0141512-67.2014.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - IMISSÃO DE POSSE - USUCAPIÃO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
Para o implemento da prescrição aquisitiva da usucapião especial urbana, deve o postulante utilizar o imóvel urbano, não maior que duzentos e cinquenta metros quadrados, para a sua moradia ou de sua família, por pelo menos cinco anos ininterruptos, sem qualquer oposição, exercendo a posse com ânimo de dono, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Não basta a demonstração do lapso temporal necessário para o reconhecimento da usucapião especial urbana, se não foram comprovados os demais requisitos exigidos pela norma constitucional.