Decisão · TJMG

TJMG 0141512-67.2014.8.13.0672

Rel. Jose Arthur De Carvalho Pereira Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-01publicado em 2016-11-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - IMISSÃO DE POSSE - USUCAPIÃO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Para o implemento da prescrição aquisitiva da usucapião especial urbana, deve o postulante utilizar o imóvel urbano, não maior que duzentos e cinquenta metros quadrados, para a sua moradia ou de sua família, por pelo menos cinco anos ininterruptos, sem qualquer oposição, exercendo a posse com ânimo de dono, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Não basta a demonstração do lapso temporal necessário para o reconhecimento da usucapião especial urbana, se não foram comprovados os demais requisitos exigidos pela norma constitucional.
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