TJMG 0151729-15.2015.8.13.0518
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. PROPRIEDADE RURAL. HERANÇA. HERDEIRO. PRETENSÃO DE USUCAPIR. INVIABILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO PROVIDO. O interesse processual decorre de uma relação de necessidade e de utilidade (adequação) ligados ao pleito vindicado e ao próprio direito judicializado. Na hipótese em que a parte autora da ação da usucapião é também herdeira necessária, restará caracterizada a falta de interesse, uma vez que a usucapião e modo originário de aquisição e não se pode adquirir algo que originariamente já foi adquirido por intermédio da herança.