Decisão · TJMG

TJMG 0151729-15.2015.8.13.0518

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-15publicado em 2016-09-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. PROPRIEDADE RURAL. HERANÇA. HERDEIRO. PRETENSÃO DE USUCAPIR. INVIABILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO PROVIDO. O interesse processual decorre de uma relação de necessidade e de utilidade (adequação) ligados ao pleito vindicado e ao próprio direito judicializado. Na hipótese em que a parte autora da ação da usucapião é também herdeira necessária, restará caracterizada a falta de interesse, uma vez que a usucapião e modo originário de aquisição e não se pode adquirir algo que originariamente já foi adquirido por intermédio da herança.
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