TJMG 0077018-48.2010.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INÉPCIA - NÃO OCORRÊNCIA - USUCAPIÃO - CONTRATO DE COMODATO FIRMADO - "POSSE" PRECÁRIA E DE MERA PERMISSÃO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - CONFIRMAÇÃO. - Não se verificando a ausência de quaisquer dos pressupostos indicados no artigo 295, parágrafo único do Código de Processo Civil, não há que se cogitar em inépcia da inicial. - Derivando a posse do autor da ação de usucapião de uma liberalidade e permissão do proprietário do imóvel, frente ao contrato de comodato firmado entre as partes e sobre o qual não recai qualquer nulidade ou ilegalidade, estando perfeito e acabado, impõe-se reconhecer a improcedência do pedido de usucapião.