TJMG 0001104-72.2014.8.13.0592
CIVILEMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS LEGAIS. PRAZO LEGAL. INTENÇAO DE DONO. COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO AQUISITIVA RECONHECIDA. A usucapião é modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada da coisa com observância dos requisitos legais. Para a usucapião ordinária, a lei exige o exercício da posse por dez anos com justo título e boa-fé (Código Civil, art. 1.242). O bem gravado com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, conforme tem admitido parte da doutrina e da jurisprudência pode ser usucapido, mormente quando não se vislumbra a possibilidade de fraude.