Decisão · TJMG

TJMG 0001104-72.2014.8.13.0592

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-26publicado em 2016-08-09
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS LEGAIS. PRAZO LEGAL. INTENÇAO DE DONO. COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO AQUISITIVA RECONHECIDA. A usucapião é modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada da coisa com observância dos requisitos legais. Para a usucapião ordinária, a lei exige o exercício da posse por dez anos com justo título e boa-fé (Código Civil, art. 1.242). O bem gravado com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, conforme tem admitido parte da doutrina e da jurisprudência pode ser usucapido, mormente quando não se vislumbra a possibilidade de fraude.
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