Decisão · TJMG

TJMG 0253581-37.2009.8.13.0407

Rel. Mariza De Melo Porto11ª Câmara Cíveljulgado em 2016-05-25publicado em 2016-06-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - POSSE PRECÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR -SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de usucapião caracteriza-se como modo de aquisição da propriedade pela posse contínua e duradoura. 2. Demonstrada a posse precária sobre o imóvel litigioso, decorrente de contrato de promessa de compra e venda, impossível se torna o reconhecimento da prescrição aquisitiva. 3. Não havendo a comprovação dos requisitos legais da ação de usucapião, impõe-se a manutenção da sentença.
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