Decisão · TJMG

TJMG 0013869-97.2013.8.13.0499

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-02publicado em 2016-02-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - ÁREA PRÓXIMA À FERROVIA - NON AEDIFICANDI - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - Em se tratando de usucapião extraordinária, os requisitos a serem comprovados nos autos são: a posse ad usucapionem, aquela ininterrupta, sem oposição e exercida com animus domini (agir como se dono fosse), e o decurso do prazo de 20 anos. - Demonstrados os requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião, vê-se que não há óbice para que a Autora adquira a integralidade do imóvel usucapiendo, o qual não se encontra em terreno público, atingindo apenas, em parte, as faixas necessárias à segurança do tráfego férreo.
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