Decisão · TJMG

TJMG 8191008-45.2005.8.13.0024

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-03publicado em 2016-03-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REGISTRO ORIGINÁRIO DO IMÓVEL - AQUISIÇÃO PELO ESTADO - POSTERIOR DESAPROPRIAÇÃO - CESSÃO À CBTU (COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO - AFETAÇÃO DO BEM - INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TREM METROPOLITANO - RECURSO DESPROVIDO. - Não há amparo no pedido de usucapião quando comprovado, por meio de perícia técnica, que os lotes que se pretende usucapir estão localizados em área de propriedade do Estado de Minas Gerais, adquirida por compra e venda, e posteriormente objeto de desapropriação, por interesse público, com a cessão da área para a CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos, para fins de instalação dos serviços de trem metropolitano. - Ainda que se admita a usucapião de bens de sociedade de economia mista, se o bem se encontra afetado à execução de serviço de interesse público, o pedido deve ser julgado improcedente.
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