TJMG 0639557-83.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS - EXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA COM COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO SUSCITANTE.
- O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em outubro de 2012, baixou a Resolução 705/2012, alterando o rol de competência funcional da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte/MG, para nele incluir o processamento e julgamento de todas as ações de usucapião.
- Nesse passo, houve a fixação de competência absoluta em razão da matéria para as ações de usucapião distribuídas na Comarca de Belo Horizonte/MG.
- Mesmo existindo conexão entre as ações de usucapião e a ação de interdito proibitório, não pode haver a reunião dos processos, porque se está diante de competências materiais distintas.