Decisão · TJMG

TJMG 0639508-42.2015.8.13.0000

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-17publicado em 2016-03-01
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS - EXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA COM COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO SUSCITANTE. - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em outubro de 2012, baixou a Resolução 705/2012, alterando o rol de competência funcional da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte/MG, para nele incluir o processamento e julgamento de todas as ações de usucapião. - Nesse passo, houve a fixação de competência absoluta em razão da matéria para as ações de usucapião distribuídas na Comarca de Belo Horizonte/MG. - Mesmo existindo conexão entre as ações de usucapião e a ação de interdito proibitório, não pode haver a reunião dos processos, porque se está diante de competências materiais distintas.
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