Decisão · TJMG

TJMG 0111482-50.2014.8.13.0704

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-09-20publicado em 2018-09-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXCEPCIONALIDADE - POSSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO DE USUCAPIÃO. 1. Em regra, o procedimento da usucapião não é o meio adequado para regularizar o domínio de imóvel já adquirido através de sucessão hereditária, entendimento que não se aplica nos casos em que o título apresentado não é hábil para habilitação no procedimento de inventário. 2. O contrato particular de cessão de direitos hereditários possibilita ao apelante buscar o reconhecimento de sua propriedade pelo procedimento do inventário, razão pela qual há, no caso, excepcionalidade a sustentar o manejo do procedimento da usucapião. 3. Sentença cassada.
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