TJMG 0067409-10.2003.8.13.0241
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO. INDETERMINAÇÃO DA FRAÇÃO USUCAPIENDA. POSSE AD USUCAPIONEM. INEXISTÊNCIA. TERMO FINAL ADVINDO NO CURSO DO PROCESSO. REQUISITOS NÃO IMPLEMENTADOS.
- A declaração de usucapião se condiciona à demonstração do exercício de posse mansa, pacífica, com ânimo de dono e sem oposição pelo tempo determinado em lei.
- A existência de posse em condomínio é incompatível com a prescrição aquisitiva.
- O reconhecimento de fato superveniente não autoriza a alteração da causa de pedir. Assim, na demanda de usucapião extraordinária, incabível o cômputo do prazo que fluiu depois do ajuizamento da demanda.