TJMG 0088977-97.2012.8.13.0231
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - REQUISITOS - INTENÇÃO DE DONO - NÃO CONFIGURADA.
- A usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade imóvel pela qual o interessado poderá adquirir o domínio do bem quando cumpridos os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
- Para o reconhecimento do domínio por usucapião, os seus requisitos legais devem estar rigorosamente cumpridos na data da propositura da ação.
- Não caracteriza a intenção de dono quando o possuidor ocupa o terreno com pleno conhecimento de que não lhe pertence. Neste caso, a posse caracteriza-se como clandestina.
- A ausência de qualquer dos requisitos leva a improcedência do pedido inicial de usucapião.