TJMG 0316859-42.2007.8.13.0452
CIVILEMENTA: CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DIREITO DE PROPRIEDADE. BEM IMÓVEL. REQUITOS. COMPROVAÇÃO. USUCAPIÃO EM DEFESA. REQUISITOS. PROVA. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
- Deve-se confirmar a sentença que julgou procedente a ação reivindicatória quando a parte autora comprova o preenchimento dos requisitos legais.
- Não é cabível se acolher as alegações de usucapião em defesa, quando a parte ré não comprova o preenchimento dos requisitos legais nas hipóteses por ela apontadas, a saber, área inferior a 250m2 para a usucapião especial urbana residencial individual, ou a ausência de oposição no caso da usucapião prevista no art. 1.238, do CC.