TJMG 0013660-62.2017.8.13.0023
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - TOLERÂNCIA DOS PROPRIETÁRIOS - MERA DETENÇÃO - AUSÊNCIA DE POSSE COM ÂNIMO DE DONO - IMPROCEDÊNCIA. I - A usucapião constitui modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais exigindo-se para sua configuração, a presença dos requisitos estabelecidos em lei. II - Para a configuração da usucapião extraordinária, é necessário o preenchimento dos requisitos gerais de posse ininterrupta, mansa, pacífica e com ânimo de dono, por determinado lapso temporal. III - A apreensão material de bem exercida em decorrência de permissão ou tolerância das pessoas reconhecidas como proprietárias é insuscetível de cômputo de prazo para fins de usucapião, por completa ausência de animus domini, tratando-se de ato de mera detenção.