Decisão · TJMG

TJMG 0007586-21.2015.8.13.0521

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-29publicado em 2017-04-07
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - REQUISITOS - ANIMUS DOMINI - NÃO COMPROVAÇÃO - COMODATO - ATO DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. - Quem mora em imóvel por mera permissão ou tolerância do proprietário, em regime de comodato, não exerce posse com animus domini, elemento essencial a gerar o direito ao usucapião.
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