Decisão · TJMG

TJMG 0139786-87.2009.8.13.0428

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-02publicado em 2021-02-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRELIMINAR - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS - IMÓVEL VENDIDO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO - ADMISSIBILIDADE - INTERESSE RECURSAL -EXISTÊNCIA - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA COM CARÁTER PRODUTIVO - ART. 1.238, PARÁGRADO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL - POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA - INOCORRÊNCIA - IMÓVEIS ARREMATADOS EM HASTA PÚBLICA - AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE - USUCAPIÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- Nos termos do art. 124 do CPC/15, "considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido". 2- É cabível o deferimento da assistência litisconsorcial de terceiro adquirente de imóvel sobre o qual há discussão acerca de pedido de aquisição de domínio por usucapião. 3- O interesse processual se configura quando a parte demonstra a necessidade e adequação do provimento judicial pretendido, capaz de lhe propiciar resultado útil. 3- O reconhecimento da usucapião prevista no art. 1238, parágrafo único, do Código Civil depende da comprovação do exercício da posse pelo período mínimo de 10 (dez) anos. 4- Não decorrido o lapso temporal exigido em lei, revela-se incabível a aquisição do domínio por usucapião. 5- A arrematação de imóvel em hasta pública constitui forma de aquisição originária desvinculando-o de embaraços anteriores.
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