Decisão · TJMG

TJMG 0065078-36.2012.8.13.0210

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-29publicado em 2020-11-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REEXAME - IMPOSSIBILIDADE - POSSE MANSA, ININTERRUPTA E PACÍFICA, COM "ANIMUS DOMINI" POR MAIS DE QUINZE ANOS - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - USUCAPIÃO CONFIGURADA. Não cabe nova apreciação de preliminar já decidida no saneador. A usucapião constitui forma de aquisição originária da propriedade pelo exercício da posse durante terminando lapso temporal, desde que presentes os demais pressupostos fixados pela legislação civil. Nos termos do art. 1.238 do CC, para a prescrição aquisitiva é necessário a comprovação de posse, por quinze anos, sem interrupção e nem oposição, com "animus domini". A usucapião prescinde da existência de justo título e da boa-fé do possuidor.
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