Decisão · TJMG

TJMG 0097699-48.2013.8.13.0470

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-29publicado em 2020-05-29
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA - LAPSO TEMPORAL PREVISTO NOS ARTIGOS 1.238 A 1.240 DO CÓDIGO CIVIL - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO - CÔMPUTO DO PRAZO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA PARA FINS DE USUCAPIÃO - IMPOSSIBILIDADE. - Para a aquisição da propriedade pela via de usucapião, a parte interessada deverá comprovar, de forma convincente, a posse mansa e pacífica do imóvel, e, ainda, que seu exercício se reveste de animus domini. - Após o ajuizamento da demanda, o lapso temporal decorrido até o julgamento do processo não pode ser considerado. - Se o autor ajuizou a demanda antes de completar o lapso temporal necessário para pleitear a usucapião, a improcedência da demanda é medida que se impõe.
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