TJMG 0517613-33.2001.8.13.0024
GERALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - BEM PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - EXTINÇÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO.
1. Só podem ser objeto de usucapião os bens disponíveis, estando excluídas deste conceito as coisas fora de comércio, insuscetíveis de apropriação ou legalmente inalienáveis. Após a Constituição Federal de 1988, os bens públicos foram excluídos definitivamente daqueles passíveis de ser usucapidos.
2. Demonstrado, por perícia, que os lotes objeto de litígio se encontram dentro de uma área maior, de domínio do Estado de Minas Gerais, inviável a pretensão de declaração da usucapião, por impossibilidade jurídica do pedido.
3. Reconhecimento, de ofício, da impossibilidade jurídica do pedido e extinção do feito, sem resolução de mérito.