Decisão · TJMG

TJMG 2719747-97.2010.8.13.0024

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-13publicado em 2015-08-25
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EMENDA INICIAL - INCLUSÃO DOS OPOENTES NO PÓLO PASSIVO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇAO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PRELIMINAR MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - TRASLADO DE PEÇAS - POSSIBILIDADE. Se os opoentes foram incluídos no pólo passivo da Ação de Usucapião contra a qual apresentaram a oposição, falta-lhes interesse em prosseguir com esta demanda, sendo a contestação a via adequada para sua defesa naqueles autos. Verificada a falta de interesse processual, a extinção do feito é medida que se impõe. É possível o traslado da petição inicial e dos documentos acostados à presente oposição para os autos da usucapião como medida de celeridade e economia processual.
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