TJMG 2719747-97.2010.8.13.0024
GERALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EMENDA INICIAL - INCLUSÃO DOS OPOENTES NO PÓLO PASSIVO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇAO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PRELIMINAR MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - TRASLADO DE PEÇAS - POSSIBILIDADE.
Se os opoentes foram incluídos no pólo passivo da Ação de Usucapião contra a qual apresentaram a oposição, falta-lhes interesse em prosseguir com esta demanda, sendo a contestação a via adequada para sua defesa naqueles autos.
Verificada a falta de interesse processual, a extinção do feito é medida que se impõe.
É possível o traslado da petição inicial e dos documentos acostados à presente oposição para os autos da usucapião como medida de celeridade e economia processual.