Decisão · TJMG

TJMG 0032155-40.1997.8.13.0223

Rel. Rogerio Alves Coutinho8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-28publicado em 2015-06-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - BEM IMÓVEL - POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA - COMPROVAÇÃO - DIREITO DE PROPRIEDADE RECONHECIDO. 1. A usucapião urbana constitucional exige que o usucapiente utilize o imóvel para sua moradia ou de sua família, e a posse deve ser exercida pessoalmente, não por meio de terceiros. 2. Para a declaração de domínio mediante o instituto da usucapião, exige-se a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta, durante determinado lapso temporal, além do chamado ânimo de dono. 3. Restando comprovado que a parte autora preencheu os requisitos legais para a aquisição do imóvel objeto do litígio, há que se reconhecer o seu direito de propriedade. 4. Sentença confirmada no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntario.
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