TJMG 2402628-55.2007.8.13.0105
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - COISA MÓVEL - VEÍCULO AUTOMOTOR - REQUISITOS - CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - RECURSO IMPROVIDO. Para que seja possível a aquisição da propriedade do bem móvel por usucapião é necessário que reste comprovada a posse pelo período mínimo de três anos, devendo-se demonstrar, também, que esta é mansa e ininterrupta, e com fundamento em justo título. In casu, não assiste razão ao apelante, pois no caso dos autos, não comprovou a existência de um dos elementos necessários à configuração da usucapião.