Decisão · TJMG

TJMG 2402628-55.2007.8.13.0105

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa14ª Câmara Cíveljulgado em 2010-04-08publicado em 2010-04-27
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - COISA MÓVEL - VEÍCULO AUTOMOTOR - REQUISITOS - CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - RECURSO IMPROVIDO. Para que seja possível a aquisição da propriedade do bem móvel por usucapião é necessário que reste comprovada a posse pelo período mínimo de três anos, devendo-se demonstrar, também, que esta é mansa e ininterrupta, e com fundamento em justo título. In casu, não assiste razão ao apelante, pois no caso dos autos, não comprovou a existência de um dos elementos necessários à configuração da usucapião.
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