Decisão · TJMG

TJMG 0930204-56.2006.8.13.0518

Rel. Antonio De Padua Oliveira14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-24publicado em 2012-06-01
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS -EXISTÊNCIA OUTRO IMÓVEL - ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 1.240 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. A existência de comodato exclui a aquisição do domínio por usucapião, pois o vínculo contratual implica, necessariamente, no reconhecimento do domínio do comodante. Em sede de usucapião especial urbana é imprescindível que se observe o preenchimento dos requisitos do art. 1.240 do CC c/c 183 da CR, quais sejam, animus domini, lapso temporal de 05 anos, posse mansa e pacífica, área urbana de até 250 m² e ausência de propriedade de outro imóvel. Na ação em que se busca o reconhecimento do domínio através de ação de usucapião, cabe ao autor demonstrar, de forma inequívoca, os requisitos legais necessários para a declaração da prescrição aquisitiva.
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