Decisão · TJMG

TJMG 1152430-02.2007.8.13.0271

Rel. Rinaldo Kennedy Silva16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-01-27publicado em 2023-02-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAODINÁRIO - IMÓVEL PERTENCENTE À MASSA FALIDA - AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGOS 40 E 47 DO DECRETO-LEI 7.661/45 - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA - INOCORRÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O usucapião representa forma de aquisição originária da propriedade pelo exercício da posse qualificada por período de tempo determinado pela lei, devendo ser demonstrados os requisitos do art. 1.238 do Código Civil, no caso do usucapião extraordinário. - Nos termos dos artigos 40 e 47 do Decreto-lei 7.661/45 vigente à época, decretada a falência, os bens que integram a massa falida adquirem o caráter de indisponibilidade, e não se sujeitam à prescrição aquisitiva da propriedade por usucapião. - Ausente a comprovação dos requisitos para adquirir o bem pelo instituto do usucapião antes do decreto falimentar da apelada, o pedido deve ser julgado improcedente.
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