Decisão · TJMG

TJMG 0099956-82.2014.8.13.0188

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-22publicado em 2022-03-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - DEER/MG - IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA ADJACENTE, E NÃO EM FAIXA DE DOMÍNIO - POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO COM LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA - SENTENÇA MANTIDA. Segundo o ordenamento jurídico pátrio e, ainda, consoante entendimento jurisprudencial predominante, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Em se tratando de imóvel que não se encontra na faixa de domínio (área de terras onde está implantada a rodovia), mas na área adjacente (faixa de terras ao longo da faixa de domínio), pode ser ele objeto de usucapião por não se tratar de imóvel público, contudo, está suscetível a limitação administrativa, cabendo ao DER/MG (órgão fiscalizador) tomar as medidas legais e cabíveis ado o interesse público de preservação da área non aedificandi.
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