Decisão · TJMG

TJMG 0085686-42.2015.8.13.0439

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-19publicado em 2022-10-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL - POSSE - ATO DE MERA TOLERÂNCIA - NÃO COMPROVADO - ANIMUS DOMINI - DEMONSTRADO - PROPOSITURA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - OPOSIÇÃO À POSSE - NÃO CONFIGURADA - REQUISITOS DA USUCAPIÃO - CUMPRIDOS. - Três requisitos são essenciais a qualquer modalidade de usucapião: o tempo, a posse mansa e pacífica e o animus domini. - Para o reconhecimento da usucapião especial rural, o interessado deverá comprovar que não possui outro imóvel rural ou urbano, a posse de área de terra rural menor que cinquenta hectares, por cinco anos ininterruptos, como também o exercício de atividade produtiva. - A mera propositura da ação de reintegração de posse não configura oposição à posse, pois somente a procedência das ações possessórias atingirão a pacificidade da posse.
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